Câmara dos Deputados propõe redução da jornada de trabalho de professores para 35 horas semanais sem corte de salário e promete transformar a carreira docente no Brasil

Professora em sala de aula com alunos ao fundo e destaque para proposta de jornada de 35 horas semanais sem corte salarial.

Projeto quer reduzir jornada de professores para 35 horas semanais sem cortar salários

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados reacendeu uma discussão antiga na educação brasileira: quanto tempo um professor realmente trabalha por semana? A proposta, protocolada em 2 de junho de 2026 pelo deputado federal David Soares (Podemos-SP), pretende reduzir a jornada semanal dos profissionais do magistério para 35 horas, sem permitir redução salarial.

O texto tramita como PL 2.821/2026 e mira dois pontos centrais da legislação brasileira. O primeiro é a Lei nº 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso Nacional do Magistério. O segundo é o artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da atuação de professores em um mesmo estabelecimento de ensino.


A proposta ainda não significa mudança imediata na rotina das escolas. Para virar lei, o projeto precisa avançar na Câmara, passar pelo Senado e receber sanção presidencial. Mesmo assim, o tema chama atenção porque mexe diretamente em uma das maiores categorias profissionais do país. Segundo dados do Censo Escolar 2025, o Brasil tinha 2,4 milhões de professores atuando em 178,8 mil escolas de educação básica.

O ponto mais sensível do projeto é a proteção salarial: o texto afirma que a nova jornada não poderá provocar redução nos salários dos profissionais já empregados, nem criar diferenciação salarial entre professores contratados antes e depois da eventual aprovação da lei.

O que muda na Lei do Piso do Magistério

Hoje, a Lei do Piso estabelece uma referência nacional de remuneração para os profissionais do magistério público da educação básica, considerando uma jornada de até 40 horas semanais. O PL 2.821/2026 quer substituir essa referência por uma jornada máxima de 35 horas por semana.


Na prática, a alteração mudaria a base legal usada por estados, municípios e Distrito Federal para organizar vencimentos iniciais das carreiras do magistério. O piso continuaria funcionando como valor mínimo nacional, mas a jornada de referência deixaria de ser de 40 horas e passaria a ser de 35 horas.

Esse detalhe é importante porque o piso não trata apenas de salário. Ele também influencia planos de carreira, concursos, contratos, reajustes, composição da jornada e organização das redes públicas de ensino. Por isso, qualquer mudança na carga horária tende a exigir adaptação administrativa e financeira de estados e municípios.

A Lei do Piso também prevê que, na composição da jornada, no máximo dois terços da carga horária sejam destinados às atividades de interação com os estudantes. O restante deve contemplar tarefas como planejamento, estudos, correção de atividades, reuniões pedagógicas e acompanhamento do desenvolvimento dos alunos.


Projeto também altera regra da CLT para professores

Além da Lei do Piso, o projeto propõe mudança no artigo 318 da CLT. Pela redação sugerida, o professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que a soma da jornada semanal nesse local não ultrapasse 35 horas. O intervalo para refeição permaneceria assegurado e não seria contado dentro da carga horária.

A mudança busca deixar a regra trabalhista alinhada ao novo limite semanal proposto pelo projeto. Essa adequação é relevante porque muitos professores dividem sua carga entre diferentes turnos, turmas e disciplinas. Em algumas áreas, principalmente nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, é comum que o docente tenha menos aulas por turma, mas precise atuar em diferentes horários para completar sua jornada.

O texto, porém, não resolve sozinho todos os desafios da profissão. A carreira docente envolve realidades muito diferentes entre redes municipais, estaduais, federais e privadas. Também há variações entre professores efetivos, temporários, contratados por hora-aula e profissionais que acumulam vínculos em mais de uma escola.

Sobrecarga docente está no centro da justificativa

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a jornada dos professores não se limita ao tempo em sala de aula. A rotina costuma incluir preparação de aulas, elaboração de materiais, correção de provas, preenchimento de relatórios, reuniões, atendimento a famílias e demandas administrativas.


Essa parte invisível do trabalho é um dos pontos mais recorrentes nas discussões sobre valorização docente. Para muitos professores, o expediente formal termina, mas as tarefas continuam em casa, principalmente em períodos de fechamento de notas, avaliações, conselhos de classe e planejamento pedagógico.

O projeto também menciona o adoecimento físico e mental dos educadores. O Ministério da Saúde define a síndrome de burnout como um distúrbio emocional associado à exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultantes de situações de trabalho desgastantes. A própria página oficial cita professores entre os profissionais expostos a pressão e responsabilidade constantes.

Esse contexto ajuda a explicar por que a redução da jornada aparece como uma pauta de saúde do trabalhador, e não apenas como uma demanda salarial. A ideia defendida no texto é que uma carga horária menor poderia abrir espaço para planejamento de melhor qualidade, recuperação física e mental e permanência mais sustentável na carreira.

Discussão ocorre no mesmo ano de mudanças no piso e no novo PNE

A proposta chega em um momento de forte movimentação no debate educacional. Em 2026, o Congresso também analisou a MP 1.334/2026, que atualizou o piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em uma jornada de 40 horas semanais e alterou a regra de reajuste anual.

Segundo o Senado, a medida foi aprovada com reajuste de 5,4% sobre o valor anterior e passou a prever uma fórmula que considera a inflação medida pelo INPC e parte do crescimento real das receitas do Fundeb. O tema é importante porque o financiamento da educação básica depende diretamente da capacidade de estados e municípios de cumprir o piso e manter suas folhas de pagamento.

Outro elemento de contexto é o novo Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 15.388/2026, com duração de dez anos. O PNE estabelece objetivos, metas e estratégias para orientar a política educacional brasileira até 2036, incluindo valorização dos profissionais da educação, melhoria da qualidade do ensino, financiamento, infraestrutura e redução de desigualdades.

No entanto, o PNE não fixa, por si só, um novo limite nacional de jornada semanal para professores. Por isso, o PL 2.821/2026 entra em uma frente mais específica: mexer diretamente na legislação trabalhista e na Lei do Piso para reduzir a carga horária de referência.

Quando a redução poderia começar a valer

O projeto prevê que, caso seja aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência da República, a nova lei entre em vigor um ano após sua publicação. Esse prazo serviria para permitir que redes de ensino, gestores públicos e sistemas de pagamento se adaptem às novas regras.

A adaptação, porém, tende a ser uma das partes mais complexas do debate. Uma jornada menor, com manutenção de salários, pode exigir reorganização de turmas, contratação de mais profissionais ou revisão de planos de carreira. Ao mesmo tempo, defensores da medida argumentam que a valorização da carreira docente precisa considerar o volume real de trabalho, inclusive aquele realizado fora da sala de aula.

Por enquanto, o PL 2.821/2026 está em fase inicial de tramitação. A proposta ainda pode receber emendas, pareceres, substitutivos e alterações ao longo do processo legislativo. Portanto, o texto final, caso avance, pode sair diferente da versão apresentada originalmente.

Ficha do projeto

Número: PL 2.821/2026. Autor: deputado federal David Soares (Podemos-SP). Apresentação: 2 de junho de 2026. Casa legislativa: Câmara dos Deputados. Leis alteradas: Lei nº 11.738/2008, que trata do piso nacional do magistério, e Decreto-Lei nº 5.452/1943, que aprovou a CLT. Objetivo central: reduzir a jornada semanal do magistério para 35 horas, com preservação salarial.

Se aprovada, a proposta poderá se tornar uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na organização da carreira docente. A discussão, no entanto, ainda deve passar por etapas decisivas no Congresso, especialmente porque envolve valorização profissional, saúde do trabalhador, orçamento público e capacidade de gestão das redes de ensino.

Fontes consultadas

Câmara dos Deputados, ficha de tramitação do PL 2.821/2026; inteiro teor do PL 2.821/2026; Lei nº 11.738/2008; Consolidação das Leis do Trabalho; Senado Federal; Ministério da Saúde; Inep, Censo Escolar 2025; Lei nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação.

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