Ministério da Educação lança formulário para reconhecimento de saberes de técnicos administrativos em educação
O Ministério da Educação (MEC) deu um passo significativo nesta quarta-feira, 8 de julho, ao divulgar a Portaria nº 608/2026. Este novo modelo de formulário será a chave para que técnicos administrativos em educação solicitem o Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE).
Com isso, os profissionais poderão iniciar o processo de avaliação em instituições federais, abrindo novas oportunidades de progressão na carreira.
O formulário, que orienta o preenchimento das informações funcionais e a apresentação da documentação necessária, promete garantir a equidade na análise dos pedidos.
Isso significa que as universidades e institutos federais terão um procedimento uniforme para verificar requisitos e critérios, aumentando a transparência e a justiça no processo.
Novas comissões para análise de pedidos
No entanto, a publicação da portaria não significa que os requerimentos já estão abertos. Cada instituição de ensino precisa primeiro constituir uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) e aprovar seu regimento interno.
Essas etapas devem ser concluídas em até 30 dias a partir da publicação do Decreto nº 13.048/2026, datado de 3 de julho, que definiu os critérios e procedimentos para a concessão do reconhecimento.
Prazo e processo de análise das solicitações
Após a formação das comissões, os servidores poderão apresentar seus requerimentos de RSC-PCCTAE utilizando o formulário padronizado. Esse processo deve ser acompanhado de um memorial descritivo e dos comprovantes de atuação prática.
As comissões locais terão até 120 dias para analisar e emitir um parecer sobre cada pedido, assegurando o direito a recurso em caso de decisões desfavoráveis.
Instrumento essencial para valorização profissional
O RSC-PCCTAE se apresenta como um importante instrumento de gestão de pessoas que visa reconhecer, para fins de progressão salarial, os conhecimentos, habilidades e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional, mesmo que não formalizados em titulação acadêmica.
A estrutura regulamentada do RSC-PCCTAE abrange seis níveis de progressão, cada um vinculado a pontuações mínimas, e avalia experiências relacionadas a projetos institucionais, gestão, inovação, pesquisa e extensão.
Além disso, a normativa proíbe o uso da mesma atividade para pontuação em mais de um critério, fortalecendo a credibilidade do processo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC