Ministério da Educação define novos critérios para modalidades educacionais no Censo Escolar e promove transparência na coleta de dados
O Ministério da Educação (MEC) acaba de lançar a Portaria MEC nº 589/2026, que estabelece critérios importantes para a filtragem dos dados do Censo Escolar da Educação Básica. Essa iniciativa visa identificar as escolas que oferecem modalidades educacionais específicas, incluindo educação escolar indígena, quilombola, do campo, bilíngue de surdos, educação de jovens e adultos (EJA) e educação especial.
Critérios que garantem inclusão e diversidade
A nova portaria especifica os parâmetros que devem ser observados na análise dos dados coletados pelo Censo Escolar, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Essa medida tem como objetivo trazer mais clareza e segurança ao processo de identificação das modalidades educacionais, segundo a secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC, Zara Figueiredo.
“A portaria organiza e torna públicos os critérios utilizados para identificar as modalidades educacionais nas bases do Censo Escolar. Isso é importante para que redes de ensino, gestores, pesquisadores e representações sociais compreendam de que modo essas informações são tratadas e como utilizá-las com mais segurança”, destacou Figueiredo.
Ampliação do diálogo técnico para construir critérios inclusivos
Os critérios foram desenvolvidos a partir de um diálogo técnico e escuta ativa de representantes das diversas modalidades educacionais. O processo considerou as particularidades de cada oferta e a forma como essas informações são reportadas e organizadas no Censo Escolar.
O Censo Escolar é uma ferramenta fundamental para o diagnóstico, planejamento e monitoramento das políticas públicas educacionais no Brasil, reunindo informações detalhadas sobre a infraestrutura e a comunidade escolar.
Identificação de modalidades educacionais específicas
A portaria determina que as escolas indígenas serão aquelas localizadas em terras indígenas ou que declarem ofertar educação escolar indígena. Já as escolas quilombolas serão definidas como aquelas localizadas em territórios quilombolas, exceto se classificadas como indígenas.
Para a educação do campo, a norma considera escolas localizadas em áreas rurais, assentamentos ou comunidades tradicionais, desde que 50% ou mais de seus alunos sejam oriundos das populações do campo. A portaria define essas populações como residentes em áreas rurais, assentamentos ou territórios de povos tradicionais.
A identificação das escolas que oferecem educação bilíngue de surdos será feita a partir da declaração de pelo menos uma turma bilíngue, com Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua de instrução e português escrito como segunda língua.
Além disso, escolas que declararem pelo menos uma turma da EJA serão reconhecidas como ofertantes dessa modalidade. As instituições que oferecem educação especial serão aquelas que declararem essa modalidade, tanto em turmas inclusivas quanto exclusivas.
Esses critérios já estão sendo utilizados em diversas políticas da Secadi e na operação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi