STF avança em julgamento decisivo sobre o piso salarial dos professores e Toffoli defende obrigatoriedade nacional
Em um momento crucial para a educação no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no dia 15 de maio de 2026, o julgamento que pode determinar a obrigatoriedade do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para todos os estados, municípios e o Distrito Federal. A proposta do ministro Dias Toffoli de que o piso deve ser seguido por todos os entes federativos promete impactar diretamente a vida profissional de milhares de educadores em todo o país.
O que está em jogo no julgamento
O processo em questão, conhecido como Recurso Extraordinário (RE) 1.326.541, originou-se em São Paulo e é parte do Tema 1.218 da Repercussão Geral. O debate central gira em torno da Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o piso salarial nacional para professores da educação básica pública. Essa legislação impede que qualquer ente da federação estipule um salário inferior ao piso para uma jornada de trabalho de até 40 horas semanais.
As questões levantadas no julgamento são duas: a primeira diz respeito à aplicação do piso salarial sobre o vencimento inicial das carreiras nos estados e municípios; a segunda questiona se os reajustes anuais do piso devem ser automaticamente aplicados a todos os níveis e classes da carreira.
O voto de Toffoli e suas implicações
No seu voto-vista, Toffoli apresentou uma proposta de convergência entre os Temas 1.218 e 1.324, sendo este último relativo ao índice de reajuste do piso, que é estabelecido pelo Ministério da Educação. O ministro defendeu que o piso nacional é uma política de Estado permanente, e não apenas uma questão de governo, o que requer atenção e cumprimento por parte de todos os entes federativos.
Toffoli argumentou que, após a Emenda Constitucional nº 108/2020 e a criação do Fundeb Permanente, o piso passou a ser parte integrante da Constituição, o que reforça a necessidade de mecanismos de reajuste que devem ser seguidos para evitar a desvalorização do magistério.
Atualmente, o piso salarial está fixado em R$ 5.130,63 mensais, um aumento considerável em relação aos R$ 950,00 de 2008. Para Toffoli, a falta de um mecanismo de reajuste poderia resultar na “fossilização” dessa política pública.
Prazo e adequação das carreiras
Toffoli fez um apelo aos Executivos e Legislativos estaduais e municipais para que adequem os vencimentos das carreiras em um prazo de 24 meses após a publicação do acórdão. Se não houver a adequação até o fim do exercício financeiro, o Judiciário poderá intervir e exigir que o piso seja aplicado.
Divergência com o relator Zanin
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou em dezembro de 2025 pelo parcial provimento do recurso, argumentando que o Judiciário não pode fixar percentuais de reajuste, pois isso violaria a separação dos poderes. Embora reconheça a obrigação dos entes de adequar os planos de carreira ao piso nacional, ele defendeu que isso deve ocorrer sem intervenção judicial automática.
A divergência central entre Zanin e Toffoli reside na interpretação da legislação estadual em relação ao piso. Enquanto Zanin considera que a adequação deve ser feita com base nas leis locais, Toffoli defende que a decisão deve ser favorável à aplicação imediata do piso, citando a legislação federal.
A importância do julgamento para a educação no Brasil
Esse julgamento é de extrema relevância, pois a decisão do STF terá impactos diretos em milhares de professores em todo o país. A lógica defendida por Toffoli é clara: sem reajustes obrigatórios, o piso salarial se tornaria obsoleto, especialmente em um cenário de inflação crescente que reduz o poder de compra dos educadores. Além disso, a MP 1.334/2026, que regulamenta o reajuste do piso, também foi mencionada no voto, reforçando a necessidade de atualização constante.
O desfecho desse julgamento poderá resultar em um fortalecimento das condições de trabalho e remuneração dos professores, além de impactar ações judiciais que aguardam uma definição sobre a aplicação do piso salarial nacional.

